O tribunal rejeitou o pedido de cidadania japonesa de um refugiado africano.
Em 12 de maio, o Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou uma ação movida por um refugiado africano que alegava que o governo lhe havia negado ilegalmente a cidadania japonesa, uma decisão centrada na ampla discricionariedade do Ministério da Justiça no processo de naturalização.
O homem, que chegou ao Japão em outubro de 2013 e obteve o estatuto de refugiado dois anos depois, vive atualmente no país como residente permanente. Ele solicitou a cidadania em 2018 e novamente em 2021, mas ambos os pedidos foram negados.
Inicialmente, o governo não forneceu ao homem uma justificativa detalhada para essas recusas, mas argumentou no tribunal que era "porque ele não havia demonstrado proficiência suficiente na língua japonesa".
O autor da ação argumentou que, sem a cidadania japonesa, é difícil viajar para o exterior ou abrir uma conta bancária, o que o impede de seguir seu plano de carreira de trabalhar para uma organização internacional.
Seu processo visava anular a recusa, conceder-lhe a cidadania japonesa e obter indenização por danos.
Um dos principais pontos de discórdia durante o julgamento foi até que ponto o Departamento de Justiça tinha poder discricionário no processo de naturalização.
A Lei da Cidadania estipula os requisitos para a naturalização, como residir no Japão por cinco anos ou mais, ter boa conduta e ser capaz de prover o próprio sustento. Embora não esteja explicitamente declarado na lei, um requisito tácito de "assimilação à sociedade japonesa" exige proficiência suficiente na língua japonesa para atender às necessidades da vida cotidiana.
No tribunal, os advogados do homem argumentaram que ele cumpria todas as condições estipuladas.
Eles também argumentaram que a recusa era ilegal, salientando que a Convenção da ONU sobre Refugiados, da qual o Japão é signatário, estipula que "os Estados contratantes devem, na medida do possível, facilitar" a naturalização dos refugiados.
Em resposta, o governo argumentou que o homem não conseguiu demonstrar habilidades básicas de leitura e escrita em diversos testes de língua japonesa. Embora não tenham divulgado o conteúdo específico ou as pontuações, os advogados do governo alegaram que "não foi reconhecido um nível de proficiência em japonês suficiente para viver o dia a dia sem impedimentos".
O Estado argumentou ainda que o governo possui "poderes discricionários extremamente amplos" em relação à aprovação da naturalização e não está sujeito às restrições da Convenção sobre Refugiados nesta matéria.
Essa decisão surge em um momento em que o Ministério da Justiça reforçou as condições para a naturalização por meio de mudanças operacionais, em vez de alterações legais. Desde abril passado, o Ministério elevou a exigência contratual de "cinco anos ou mais de residência" para "em princípio, 10 anos ou mais".

