Painel do governo japonês propõe a introdução da guarda conjunta após o divórcio

Painel do governo japonês propõe introdução da guarda conjunta após o divórcio

Um subcomitê do governo japonês propôs na terça-feira revisões legais que permitiriam a guarda parental conjunta dos filhos após o divórcio, marcando o primeiro passo para a introdução de um sistema que é prática comum em muitos outros países.

A proposta surge no meio de uma atenção crescente às amargas batalhas pela custódia entre pais divorciados, com muitos ex-cônjuges impossibilitados de ver os seus filhos devido à actual política de custódia exclusiva do Japão.

O projecto de proposta sobre a guarda dos filhos após o divórcio apresentado pela Subcomissão de Direito da Família do Conselho Legislativo do Ministério da Justiça recomenda que os pais decidam em conjunto se têm a guarda exclusiva ou conjunta dos filhos, intervindo os tribunais de família apenas em caso de litígio. .

Os defensores da guarda conjunta argumentam que o sistema é mais relevante dada a diversificação das relações familiares, ao permitir que ambos os pais participem na educação dos filhos após o divórcio.

Mas persistem preocupações de que o sistema também possa perpetuar a violência doméstica ou o abuso, forçando o contacto contínuo com um ex-cônjuge.

Um projeto provisório de novembro passado também incluía a opção de manter o atual sistema de guarda parental exclusiva, o que significa que a última proposta ainda poderá sofrer alterações após novas discussões no subcomitê.

Muitos países já reconhecem a guarda conjunta das crianças em caso de divórcio dos pais, e há apelos dentro do Partido Liberal Democrata, no poder, para que reformas legais sejam discutidas durante a sessão parlamentar ordinária do próximo ano.

O projeto de proposta sugere que, caso os pais não consigam chegar a acordo sobre a guarda dos filhos, a questão será decidida pelos tribunais de família com base na dinâmica de cada família, sendo os casos de violência doméstica e abuso tidos em conta na decisão.

Na guarda conjunta, ambos os progenitores têm o direito de tomar decisões quotidianas relativamente ao seu filho, tais como as relativas à educação e ao tratamento médico do filho.

A proposta sugere também a introdução de um sistema de pagamento obrigatório de pensão alimentícia e o estabelecimento de melhores mecanismos legais para confiscar bens em certos casos.