Tóquio foi condenada a pagar 39 vezes mais dinheiro pela morte de um homem no Nepal.
Em 19 de novembro, o Tribunal Superior de Tóquio concedeu uma indenização de 39 milhões de ienes (US$ 247.000) à família de um nepalês que morreu sob custódia policial, quase quarenta vezes mais do que o milhão de ienes inicialmente concedido por um tribunal de instância inferior.
O Supremo Tribunal ordenou ao Governo Metropolitano de Tóquio que pagasse o valor aumentado, afirmando que este reflete de forma mais justa o montante que seria concedido ao abrigo da lei japonesa de indemnizações.
O caso gira em torno de Shin Arjun Bahadur, de 39 anos, que foi preso em 2017 pela polícia de Tóquio por suspeita de posse de cartão de crédito de outra pessoa.
No dia seguinte, Shin foi colocado em uma sala de detenção onde permaneceu por aproximadamente duas horas com algemas de náilon prendendo seus pulsos e tornozelos. Ele repentinamente perdeu a consciência e posteriormente foi declarado morto.
Em 2023, o Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu que a morte de Shin foi causada por pressão prolongada e excessiva exercida sobre as algemas, decidindo que a polícia agiu ilegalmente ao não o transportar para o hospital.
No entanto, o tribunal limitou a indenização a 1 milhão de ienes, considerando que as leis de compensação nepalesas restringem a indenização a estrangeiros a cerca de 100.000 ienes, com alguns casos excepcionais em que o valor pode ser até 10 vezes maior.
A decisão baseou-se no "princípio da reciprocidade" da lei japonesa de indenização, que estipula que as reivindicações envolvendo vítimas estrangeiras dependem em grande parte de como o país de origem dessas vítimas trataria os cidadãos japoneses em circunstâncias semelhantes.
A decisão inicial foi alvo de críticas por parte dos advogados de Shin, que argumentaram que o limite de pagamento equivalia a discriminação injustificada. Eles recorreram, insistindo que a indenização deveria refletir os mesmos padrões aplicados aos cidadãos japoneses.
Em sua sentença de 19 de novembro, o Supremo Tribunal anulou a limitação imposta pelo tribunal inferior, declarando que a reciprocidade estrita em matéria de indenização é impraticável e incompatível com os princípios dos direitos humanos.
O tribunal decidiu que o aperto repetido das amarras, que restringia a circulação sanguínea de Shin, era ilegal em si mesmo.
Ele concluiu que os cidadãos nepaleses têm direito à mesma proteção sob a lei japonesa de indenização, ordenando ao governo metropolitano que pague danos referentes à perda de renda futura e ao sofrimento emocional, totalizando aproximadamente 39 milhões de ienes.
Contudo, a queixa contra o governo nacional foi rejeitada, tal como no primeiro julgamento.
O advogado Ryutaro Ogawa, que representa a família de Shin, comemorou a decisão.
"O Supremo Tribunal proferiu uma sentença justa, em comparação com a decisão infundada do tribunal distrital de impor um limite não previsto em lei", disse Ogawa.
Ele acrescentou que os próprios juízes sentiram a dor causada pelo aumento das restrições durante o recurso, o que pode tê-los ajudado a reconhecer a ilegalidade das ações policiais.

