A lei japonesa contra a profanação da bandeira entra em vigor apesar das preocupações com a liberdade de expressão.

Japão: Lei que proíbe menores de 18 anos de fazerem campanha eleitoral é inconstitucional.

TÓQUIO — Um tribunal japonês decidiu nesta sexta-feira que a lei que proíbe menores de 18 anos de participarem de campanhas eleitorais é inconstitucional.

O Tribunal Distrital de Tóquio decidiu que a lei violava o direito à liberdade de expressão, mas rejeitou o pedido de indenização apresentado por quatro demandantes, incluindo estudantes do ensino médio.

A legislação japonesa proíbe que menores de 18 anos participem de campanhas eleitorais e sejam "utilizados" nessas atividades. Os infratores estão sujeitos a pena de até um ano de prisão ou multa de até 300.000 ienes (US$ 1.900), além da suspensão de seus direitos civis.

Os demandantes argumentaram que o objetivo legislativo da proibição e das penalidades não era claro e que não havia base racional para impor uma proibição geral e penalidades criminais para campanhas eleitorais.

Cada um deles reivindicou 100.000 ienes por danos morais relacionados à privação da oportunidade de exercer seu direito à liberdade de expressão política durante as eleições.

O governo afirmou que muitos mineiros haviam sido mobilizados nas eleições locais um ano antes da introdução da proibição em 1952, o que gerou problemas relacionados a campanhas trabalhistas. Argumentou que a proteção dos mineiros era um objetivo legislativo legítimo.