Tribunal declara constitucional a proibição da dupla nacionalidade no Japão

Tribunal declara constitucional a proibição da dupla nacionalidade no Japão

Um tribunal japonês decidiu na quarta-feira que a lei de nacionalidade que nega a dupla cidadania é constitucional, rejeitando uma ação movida por um cidadão norte-americano de ascendência japonesa.

Yuri Kondo, 76 anos, que reside na província de Fukuoka, no sudoeste do Japão, disse na queixa apresentada ao Tribunal Distrital de Fukuoka que a aquisição da cidadania dos EUA não deveria ter feito com que ele fosse automaticamente privado de sua nacionalidade japonesa.

O juiz presidente Fumitaka Hayashi disse que a negação de múltiplas nacionalidades é “racional”, pois a lei garante a liberdade de mudar de nacionalidade.

Kondo sugeriu que ela apelaria da decisão, dizendo em entrevista coletiva: “Muitas pessoas estão enfrentando o mesmo problema”.

De acordo com a decisão, Kondo, nascido no Japão, mudou-se para os Estados Unidos em 1971 para cursar o ensino superior. Ela então começou a exercer a advocacia no Arizona.

Depois de adquirir a cidadania americana em 2004, ela conseguiu renovar seu passaporte japonês ao retornar ao Japão em 2008.

No entanto, quando tentou renová-lo novamente em 2017, o seu pedido foi rejeitado. Atualmente ela está no Japão com passaporte americano.

Kondo afirma que o Artigo 11 da Lei da Nacionalidade violou os seus direitos ao despojá-lo da sua nacionalidade contra a sua vontade. O Artigo 11 afirma que os cidadãos japoneses perdem automaticamente a sua nacionalidade quando adquirem uma estrangeira.

Oito pessoas residentes na Europa também contestaram a constitucionalidade da lei, mas perderam o caso no Supremo Tribunal em Setembro.