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A família de uma vítima do assassinato de 1999 está processando o suspeito e contestando o prazo de prescrição.

NAGOYA — O marido e o filho de uma mulher assassinada em 1999 entraram com uma ação civil contra o suposto assassino, mas podem enfrentar a mesma dificuldade do processo criminal: o tempo.

Satoru Takaba, 69, e seu filho Kohei, 28, estão processando Kumiko Yasufuku, 69, por sofrimento emocional.

Yasufuku, um colega de classe de Takaba, foi acusado em 5 de março do assassinato da esposa de Takaba, Namiko, de 32 anos, em 13 de novembro de 1999.

Segundo a acusação, Yasufuku esfaqueou Namiko várias vezes no apartamento da família em Nagoya. A Polícia da Província de Aichi afirmou que ela inicialmente admitiu as acusações, mas desde então exerceu seu direito de permanecer em silêncio.

Takaba e seus advogados anunciaram o julgamento perante o Tribunal Distrital de Nagoya em 30 de março.

No entanto, a busca enfrenta um grande obstáculo: uma disposição legal conhecida como "período de exclusão", que extingue o direito de reivindicar indenização 20 anos após um ato ilícito.

A questão central para o tribunal será se a disposição se aplica a este caso.

“Não é que não quiséssemos pedir indenização antes; não podíamos porque não sabíamos a quem recorrer”, disse Takaba. “Ser rejeitado depois de 20 anos seria contrário à justiça social.”

Ele acrescentou: "Quero um precedente legal que estabeleça que pedidos de indenização ainda possam ser apresentados mesmo 20 anos depois. Isso não é apenas para o meu próprio bem. A capacidade das vítimas de casos não resolvidos em todo o país de prosseguirem com ações judiciais depende disso."

A investigação sobre o assassinato permaneceu sem solução até a prisão de Yasufuku em outubro passado, quase 26 anos após a morte de Namiko.

Satoru reforçou sua determinação em "preservar" a cena do crime continuando a pagar o aluguel do apartamento por mais de duas décadas.

Ele também trabalhou incansavelmente para abolir o prazo de prescrição de 15 anos para crimes de homicídio.

Em 2010, o Código de Processo Penal foi revisto e os prazos de prescrição para homicídios e outros crimes foram abolidos.

POSSÍVEL EXCEÇÃO

No contexto do processo civil, o argumento da família poderia ser sustentado por uma decisão da Suprema Corte de 2009, que abriu uma exceção ao prazo prescricional.

O caso dizia respeito a um professor assassinado em Tóquio em 1978, cujo corpo só foi encontrado 26 anos depois. Sua família enlutada buscou indenização do suposto autor do crime.

O tribunal superior dispensou o prazo de prescrição e concedeu indenização neste caso, declarando que seria "manifestamente contrário aos princípios da justiça e da equidade que um autor se esquivasse da responsabilidade criando as próprias circunstâncias que impediram um julgamento em tempo hábil".

Tomomichi Watanabe, professor de direito civil na Universidade Seikei, afirmou que, embora o prazo de prescrição exista para garantir a estabilidade jurídica, um argumento semelhante poderia ser apresentado no julgamento de Takaba.

"Se (Yasufuku) foi de fato a autora do crime, ela criou as circunstâncias que impediram a apresentação da queixa por 26 anos neste caso, então é possível que isso possa ser tratado como uma exceção", disse Watanabe.

LUTAR POR TODAS AS VÍTIMAS

O julgamento destaca o que grupos de defesa das vítimas chamam de contradição legal.

A Sora no Kai, um grupo de famílias enlutadas por casos de homicídio, afirmou que o prazo de prescrição criminal para homicídio foi abolido em 2010 e que, portanto, é "incoerente" manter um prazo de prescrição civil.

O grupo, do qual Takaba é membro, está a exigir reformas legais que permitam às famílias envolvidas em casos há muito tempo não resolvidos processar os perpetradores assim que estes forem identificados.