A guarda parental compartilhada entra em vigor no Japão.
TÓQUIO – Uma lei revisada no Japão que permite a guarda compartilhada dos filhos após o divórcio entrou em vigor nesta quarta-feira, com o objetivo de possibilitar que ambos os pais desempenhem um papel na criação dos filhos em um contexto familiar cada vez mais diverso.
Na primeira alteração à lei de guarda parental desde 1947, o Código Civil japonês permite que pais divorciados escolham entre a guarda exclusiva ou a guarda compartilhada, uma mudança em relação ao sistema anterior que permitia a guarda exclusiva. A nova lei também pode ser aplicada retroativamente àqueles que já se divorciaram.
Essa mudança ocorre em meio a críticas globais sobre casos de sequestro parental envolvendo cônjuges japoneses que retiraram seus filhos de parceiros estrangeiros, dificultando o contato desses pais com seus filhos.
A revisão também introduz novas medidas contra o não pagamento de pensão alimentícia, incluindo pagamentos provisórios de 20.000 ienes (US$ 126) por mês por filho, caso não se chegue a um acordo durante o divórcio.
Normalmente, os pais decidem entre si se optam pela guarda exclusiva ou compartilhada, mas, em caso de litígio, um tribunal de família intervém e determina as condições de guarda.
Nos casos em que se suspeita de violência doméstica ou abuso por parte de um dos pais, a guarda exclusiva é concedida ao outro. No entanto, existem preocupações quanto à capacidade dos tribunais de família de proferir decisões adequadas quando nem sempre há provas de violência doméstica.
No caso de guarda compartilhada, geralmente ambos os pais precisam chegar a um acordo sobre questões importantes, mas isso não é necessário para assuntos do dia a dia, como refeições e atividades extracurriculares, ou em caso de emergência.
Para lidar com o crescente problema da pensão alimentícia não paga, a revisão também introduz um direito real de penhora que permite a um dos pais apreender os bens do outro, com prioridade sobre outros credores, mesmo sem a mediação do tribunal de família. O valor é limitado a 80.000 ienes por mês por filho.

