A regra relativa à aparência genital para a redesignação sexual pode ser inconstitucional (tribunal).
TÓQUIO — Um tribunal superior do Japão decidiu, em um caso recente, que a exigência de modificação da aparência genital como condição para a aprovação da mudança oficial de gênero para pessoas transgênero era "possivelmente inconstitucional", dependendo de cada caso individual, segundo informações divulgadas nesta terça-feira.
O Tribunal Superior de Tóquio declarou "inconstitucional" o caso apresentado por uma mulher transgênero, aprovando sua mudança legal de gênero em 31 de outubro. De acordo com a decisão, a aparência dos genitais da autora não havia mudado apesar de aproximadamente 27 anos de terapia hormonal.
Atualmente, o Japão exige que os genitais sejam fisicamente semelhantes aos do sexo oposto, entre vários outros requisitos impostos às pessoas que desejam mudar seu sexo oficial.
O Supremo Tribunal declarou que a exigência de comparecimento obrigava, na prática, aqueles que não respondiam ao tratamento hormonal a submeterem-se à cirurgia, o que contrariava o Artigo 13 da Constituição, que garante aos indivíduos a liberdade de "intervir nos seus próprios corpos contra a sua vontade".
No entanto, o tribunal não chegou a considerar o requisito atual inconstitucional, observando que "o legislativo deveria discutir a necessidade de uma revisão da lei".
Em geral, uma pessoa que nasce com sexo feminino pode desenvolver genitália masculina por meio de tratamento hormonal, mas para um homem ter genitália com aparência feminina, a cirurgia é quase sempre necessária.
O requerente apresentou um pedido de alteração de sexo a um tribunal de família em janeiro, mas o seu pedido foi recusado devido a uma exigência relacionada com os genitais, tendo, portanto, recorrido ao Supremo Tribunal.
A legislação japonesa sobre disforia de gênero estipula que aqueles que desejam mudar legalmente de sexo devem ter pelo menos 18 anos de idade, ser solteiros, não ter filhos menores de idade, não possuir glândulas reprodutivas funcionais e ter uma aparência física dos genitais que se assemelhe muito à do sexo oposto, além de um diagnóstico de disforia de gênero feito por pelo menos dois médicos.
Em outubro de 2023, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de esterilização, mas se recusou a se pronunciar sobre a exigência de comprovação de aparência.

