A empresa americana Zoom foi condenada a pagar indenização à empresa japonesa Zoom por violação de marca registrada.
TÓQUIO — Um tribunal japonês ordenou na sexta-feira que a Zoom Communications Inc., uma das principais empresas americanas de videoconferência, pague cerca de 160 milhões de ienes (US$ 1 milhão) à empresa japonesa de áudio Zoom Corp. por violação de marca registrada devido à semelhança entre seus logotipos, mas não chegou a proibir a Zoom de usar a mesma semelhança.
O Tribunal Distrital de Tóquio também ordenou que a NEC Networks & System Integration Corp., distribuidora de serviços da Zoom Communications no Japão, pagasse aproximadamente 16 milhões de ienes em indenização.
A empresa japonesa Zoom entrou com um processo para impedir que a empresa de comunicações americana usasse seu logotipo, alegando a semelhança entre os dois, o que teria levado a mal-entendidos.
A empresa japonesa afirmou ter sido inundada com consultas sobre serviços de videoconferência, enquanto os desdobramentos envolvendo a empresa americana causaram volatilidade em suas próprias ações, o que prejudicou as operações e afetou os investidores.
A empresa sediada em Tóquio, que projeta e produz dispositivos de gravação, foi fundada em 1983 e registrou seu logotipo como marca comercial em 2006.
A juíza Katsumi Shibuya, que presidiu o caso, decidiu que havia o risco de o logotipo da empresa americana de comunicações ser confundido com o da autora da ação, constituindo, assim, uma violação de marca registrada.
No entanto, o tribunal também constatou que, após o aumento da procura por serviços de videoconferência em julho de 2020 devido à pandemia de COVID-19, os utilizadores conseguiram distinguir entre as duas empresas.
O tribunal concedeu indenização equivalente às taxas de licenciamento até 30 de junho de 2020 e determinou que não havia fundamentos suficientes para conceder uma liminar contra o uso do logotipo.

