Japão permite revisões judiciais superiores a 10 anos para empregos com crianças
O governo japonês deverá permitir que os empregadores realizem verificações de antecedentes criminais por mais de uma década sob um novo sistema que visa impedir que criminosos sexuais tenham empregos que envolvam crianças, disseram na quarta-feira fontes próximas ao caso.
A mudança ocorre no momento em que grupos de apoio a pais e filhos pedem a implementação do sistema. Mas alguns temem que um período de divulgação superior a 10 anos possa entrar em conflito com o direito penal, pois dá àqueles que expiaram a sua culpa uma oportunidade de reabilitação.
O governo pretende submeter um projeto de lei relevante a uma sessão ordinária da Dieta no próximo ano, disseram as fontes.
Um relatório de setembro de um grupo de especialistas da Agência para Crianças e Famílias propôs que todos os registros criminais fossem registrados no sistema denominado "DBS Japonês", que é semelhante ao Certificado de Serviço de Divulgação e proibido pelo governo britânico.
Mas o relatório também destaca a necessidade de estabelecer um limite de tempo para a disponibilização dos registos de crimes sexuais no sistema, tendo em conta a liberdade de um antigo delinquente escolher a sua carreira e facilitar a sua reintegração.
O governo tinha inicialmente considerado um período de divulgação de 10 anos para o novo sistema, em linha com o direito penal, que estabelece que uma decisão se torna nula 10 anos após cumprir uma pena de prisão ou penas mais severas.
Mas alguns membros dos partidos no poder argumentaram que este período deveria ser prorrogado para a segurança das crianças, dada a elevada taxa de reincidência dos agressores sexuais.
Este debate, além das críticas de que outras profissões além das creches e escolas também deveriam ser incluídas no âmbito do sistema, levou o governo a abandonar o seu plano de submeter o projeto de lei à sessão parlamentar em curso.
Alguns legisladores no poder também propuseram que as detenções que resultam em não condenações, violações de leis locais e sanções administrativas também sejam registadas no sistema.