Refugiados ucranianos elegíveis para residência de longa duração no Japão a partir de 1º de dezembro

Refugiados ucranianos elegíveis para residência de longa duração no Japão a partir de 1º de dezembro

A agência de imigração do Japão disse na terça-feira que os estrangeiros que fogem de zonas de conflito como a Ucrânia devastada pela guerra seriam elegíveis para o estatuto de residente de longa duração com um visto de trabalho no âmbito de uma revisão da lei de imigração do país, a partir de 1 de Dezembro.

O novo sistema visa permitir a aprovação da permanência de pessoas oriundas de zonas de conflito cuja situação não cumpra os requisitos para aprovação do estatuto de refugiado.

A Convenção das Nações Unidas sobre Refugiados de 1951 define refugiado como “qualquer pessoa que não pode ou não quer regressar ao seu país de origem devido a um receio fundado de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a um país determinado grupo social ou opinião política.

O Japão é signatário da convenção, que exige que os Estados-membros lhes concedam protecção, mas os evacuados da Ucrânia e pessoas deslocadas semelhantes não cumprem os critérios.

Em 20 de setembro, cerca de 2 ucranianos evacuados estavam no Japão, incluindo 091 que residiam no Japão com um visto de “atividades designadas” durante o ano passado, de acordo com a Agência de Serviços de Imigração do Japão.

A permissão para permanecer no Japão foi concedida a critério do Ministro da Justiça.