As partes signatárias do tratado internacional rejeitam as restrições comerciais propostas para todas as enguias.
SAMARCANDÃ, Uzbequistão – Os signatários de um tratado internacional que regulamenta o comércio de espécies ameaçadas de extinção rejeitaram formalmente, na quinta-feira, uma proposta para impor restrições à exportação de todas as enguias, após a oposição do Japão, um dos maiores consumidores de peixe do mundo, e de outros países.
A medida proposta, apresentada pela União Europeia e pelo Panamá, não foi adotada na sessão plenária da Conferência da Convenção de Washington, no Uzbequistão, após um painel de especialistas ter votado contra ela no final do mês passado.
Durante a votação do painel, uma esmagadora maioria de 100 países se opôs à iniciativa, superando em muito os 35 que votaram a favor.
Como as enguias europeias já estão sujeitas a restrições ao abrigo da convenção, a UE apelou para que a espécie seja devidamente protegida e que as medidas sejam alargadas para incluir também as enguias japonesas.
O bloco argumentou que todas as espécies de enguia deveriam ser listadas como ameaçadas de extinção no Apêndice II do pacto, o que significa que elas poderiam desaparecer se o comércio não for rigorosamente regulamentado.
Ao proporem restrições comerciais, os defensores alegaram que as enguias japonesas estavam em acentuado declínio.
O Japão, que depende de importações da China e de outros países para 70% do seu abastecimento interno, argumentou que a proposta carecia de base científica e que as enguias japonesas não corriam o risco de desaparecer.
A UE também afirmou que as enguias europeias estão sendo distribuídas ilegalmente porque são indistinguíveis das enguias japonesas, ao que o Japão respondeu que as espécies podem ser distinguidas por meio de triagem genética.
Caso a proposta tivesse sido aprovada, seriam necessárias licenças emitidas pelos países exportadores para o comércio de enguias, uma medida que aumentaria o trabalho administrativo e atrasaria a logística, elevando os preços no Japão.

