Nova lei japonesa autoriza defesa preventiva de infraestrutura de ataques cibernéticos
Na sexta-feira, o parlamento japonês promulgou uma lei para permitir a defesa cibernética preventiva, dando ao governo a capacidade de monitorar legalmente dados de comunicação em tempos de paz e desabilitar servidores hostis no caso de um ataque.
A lei "Cibernética Ativa" exigirá que operadores de infraestrutura essencial, como os dos setores elétrico e ferroviário, relatem violações cibernéticas ao governo.
A mudança ocorre em um momento em que o governo se apressa para estabelecer uma estrutura legal para combater ataques cibernéticos depois que uma série de ameaças a uma companhia aérea e a bancos causaram interrupções. O estado pretende estar totalmente operacional com as medidas até 2027.
As informações a serem monitoradas e analisadas pelo governo incluem endereços IP usados na comunicação entre países estrangeiros que passam pelo Japão, bem como entre o Japão e o exterior.
Elas não incluem comunicações domésticas, e o governo não está autorizado a monitorar o conteúdo das mensagens, incluindo o corpo dos e-mails.
De acordo com as medidas, a polícia assumirá a responsabilidade inicial de neutralizar o servidor de um invasor, e as forças de autodefesa intervirão se um incidente for considerado particularmente sofisticado, organizado e premeditado.
Esta decisão reflete a ambição do país de melhorar sua capacidade de segurança cibernética para níveis comparáveis aos dos Estados Unidos e das principais nações europeias.
Um novo painel independente será criado para fornecer aprovação prévia para aquisição e análise de dados, bem como para ações para neutralizar servidores hostis. Ele também será responsável por garantir que a supervisão governamental seja conduzida adequadamente.
Em resposta às preocupações dos partidos de oposição sobre possíveis excessos do governo e violação do direito constitucional à privacidade das comunicações, o governo revisou a legislação e estipulou disposições específicas na lei para defender os direitos pessoais.