Uma funcionária da Shiseido morre de câncer relacionado ao amianto presente em um produto de maquiagem da década de 1970.
SENDAI — O Departamento de Inspeção de Normas Trabalhistas de Sendai aprovou a indenização trabalhista para uma ex-vendedora da Shiseido Co., de 68 anos, concluindo que ela provavelmente desenvolveu um câncer fatal décadas após inalar amianto proveniente de cosméticos contaminados no trabalho.
Um grupo de apoio a vítimas do amianto e suas famílias, com sede em Tóquio, anunciou a decisão em 23 de março.
Segundo o grupo, esta é a primeira vez no Japão que um vendedor de cosméticos recebe indenização por danos à saúde relacionados ao amianto.
DIAGNÓSTICO: 50 ANOS DE CONQUISTAS
A mulher trabalhou para a Shiseido de março de 1974 a junho de 1977.
Suas funções incluíam aplicar maquiagem, como base, e manusear talco para bebês em farmácias e outros locais em Sendai.
Quase 50 anos depois, em janeiro de 2024, ela começou a se sentir mal e, em abril, foi diagnosticada com mesotelioma pleural maligno, um câncer causado principalmente pelo amianto.
A mulher entrou com um pedido de indenização trabalhista em agosto, mas faleceu em outubro do mesmo ano.
Sua filha mais velha deu prosseguimento ao pedido e o órgão o aprovou em dezembro de 2025.
O talco, um pó mineral usado em produtos como bases de móveis, pode ser contaminado com amianto porque ambos são frequentemente extraídos dos mesmos depósitos.
A legislação sobre segurança e saúde ocupacional agora proíbe a distribuição de talco contendo mais de 0,1% de amianto em peso.
Documentos do Departamento de Inspeção de Normas Trabalhistas indicaram que a mulher trabalhava antes da entrada em vigor dessas regulamentações. Ela concluiu que "a possibilidade de os produtos (em seu local de trabalho) conterem amianto e a possibilidade de ela ter manuseado esses produtos não podem ser descartadas" e reconheceu ter sido exposta por aproximadamente três anos e três meses.
Em comunicado, a Shiseido Co. afirmou: “Expressamos nossas condolências à ex-funcionária falecida e à sua família. Responderemos adequadamente após confirmarmos os detalhes da aprovação da indenização trabalhista.”
(Este artigo foi escrito por Masahiro Takahashi e Shoko Tamaki.)

